Aposentadoria Rural

Aposentadoria por idade Rural é devida aos Trabalhadores Rurais, em Regime de Economia Familiar ou ao " Boía- Fria". Para os trabalhadores da área rural a idade em relação aos trabalhadores da área urbana fica diminuída em 5 anos, ou seja, para mulheres ao 55 anos de idade e para os homens aos 60 anos de idade.

Principais requisitos 
Ter idade de 60 anos se homem, ou 55 anos se mulher.
Comprovação da atividade rural, mesmo que descontínua, pelo período estabelecido no artigo 142 da Lei 8213/91, conhecido como sendo prazo de carência. Nada impede que o marido e a mulher requeiram aposentadoria rural por idade com os mesmos documentos.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores rurais inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de trabalho no campo no mesmo número de meses constantes na tabela progressiva de carência.
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Documentos hábeis a comprovação de atividade Rural:
Para fins de aposentadoria rural, é necessário apenas início de prova documental, nos precisos termos do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91, corroborado por prova testemunhal, objetivando caracterizar a qualidade de segurado especial em regime de economia familiar.
Os documentos elencados nesse rol de início de prova material são o RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Carteira de Trabalho, Atestado Médico, Título Eleitoral, Certidão de Reservista, Certidão de Nascimento dos filhos,Lembrança da Comunhão, Histórico Escolar, Certidão de Conclusão de Curso Primário, Contrato de Arrendamento Rural, Certidão do INCRA, Escritura Pública, Ficha de Sócio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Notas de Produtor Rural, Guias de Recolhimento do ITR e CCIR, entre outros.
Há de se ressaltar ainda que os documentos do marido estendem-se à esposa, podendo ser utilizados como início de prova material. Um exemplo típico de documento que pode ser utilizado é a Certidão de Casamento, desde que a profissão do marido conste como "trabalhador rural", "rurícola", "agricultor" ou "lavrador". Este documento pode ser utilizado até mesmo quando a profissão da mulher constar como sendo "doméstica" ou do "lar".
Nada impede que o marido e a mulher requeiram aposentadoria rural por idade com os mesmos documentos.
Ademais, reforçam estes argumentos a Súmula nº 14 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que estabelece: "Para a concessão de aposentadoria rural por idade não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício".

Outras informações
A Constituição Federal da República, por sua vez, em seu parágrafo 8º do artigo 195 define o trabalho de regime de economia familiar como sendo do “produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes [...]”.

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