Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Principais Requisitos
Regra 85/95 progressiva
· Não há idade mínima;
· Soma da idade + tempo de contribuição;
· 85 anos (mulher);
· 95 anos (homem);
· 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Regra com 30/35 anos de contribuição
· Não há idade mínima;
· Tempo total de contribuição;
· 35 anos de contribuição (homem);
· 30 anos de contribuição (mulher);
· 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Regra para aposentadoria proporcional
· Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
· Tempo total de contribuição;
· 25 anos de contribuição + adicional (mulher);
· 30 anos de contribuição + adicional (homem);
· 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.

Documentos necessários
· Documento de identificação válido e oficial com foto;
· Número do CPF;
· Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

Outras informações
Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);
Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício;
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data

Aposentadoria Rural

Aposentadoria por idade Rural é devida aos Trabalhadores Rurais, em Regime de Economia Familiar ou ao " Boía- Fria". Para os trabalhadores da área rural a idade em relação aos trabalhadores da área urbana fica diminuída em 5 anos, ou seja, para mulheres ao 55 anos de idade e para os homens aos 60 anos de idade.

Principais requisitos 
Ter idade de 60 anos se homem, ou 55 anos se mulher.
Comprovação da atividade rural, mesmo que descontínua, pelo período estabelecido no artigo 142 da Lei 8213/91, conhecido como sendo prazo de carência. Nada impede que o marido e a mulher requeiram aposentadoria rural por idade com os mesmos documentos.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores rurais inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de trabalho no campo no mesmo número de meses constantes na tabela progressiva de carência.
Incluir tabela

Documentos hábeis a comprovação de atividade Rural:
Para fins de aposentadoria rural, é necessário apenas início de prova documental, nos precisos termos do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91, corroborado por prova testemunhal, objetivando caracterizar a qualidade de segurado especial em regime de economia familiar.
Os documentos elencados nesse rol de início de prova material são o RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Carteira de Trabalho, Atestado Médico, Título Eleitoral, Certidão de Reservista, Certidão de Nascimento dos filhos,Lembrança da Comunhão, Histórico Escolar, Certidão de Conclusão de Curso Primário, Contrato de Arrendamento Rural, Certidão do INCRA, Escritura Pública, Ficha de Sócio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Notas de Produtor Rural, Guias de Recolhimento do ITR e CCIR, entre outros.
Há de se ressaltar ainda que os documentos do marido estendem-se à esposa, podendo ser utilizados como início de prova material. Um exemplo típico de documento que pode ser utilizado é a Certidão de Casamento, desde que a profissão do marido conste como "trabalhador rural", "rurícola", "agricultor" ou "lavrador". Este documento pode ser utilizado até mesmo quando a profissão da mulher constar como sendo "doméstica" ou do "lar".
Nada impede que o marido e a mulher requeiram aposentadoria rural por idade com os mesmos documentos.
Ademais, reforçam estes argumentos a Súmula nº 14 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que estabelece: "Para a concessão de aposentadoria rural por idade não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício".

Outras informações
A Constituição Federal da República, por sua vez, em seu parágrafo 8º do artigo 195 define o trabalho de regime de economia familiar como sendo do “produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes [...]”.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses deste período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.

Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este benefício deve possuir os seguintes requisitos:
· Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;
· Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que você apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelas empresas em que você trabalhou.

Outras informações
A caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido . As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período;
A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício.

Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direto é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Para ter verificado o seu direito a este benefício, você deve agendar um auxílio-doença. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica. Leia o texto a seguir para entender melhor os requisitos e acesse a página do auxílio-doença para agendar o seu pedido.

Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
· Tempo mínimo de contribuição (carência): – isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho.
· Quem tem direito ao benefício:
– Empregado urbano/rural (empresa);
– Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
– Trabalhador Avulso (empresa);
– Segurado Especial (trabalhador rural).
· Quem não tem direito ao benefício:
– Contribuinte Individual
– Contribuinte Facultativo

Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica também deverão ser apresentados documentos médicos que indiquem as sequelas ou limitações de capacidade laborativa que justifiquem o pedido.

Outras informações
O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Caso você esteja recebendo um Benefício do INSS e gostaria de saber se tem direito à revisão, entre em contato pelo telefone (38) 99940-1900, via email ou através do Fale Conosco, no rodapé desta página, para que possamos indicar o melhor caminho a ser adotado na busca do seu benefício frente ao INSS.

Auxílio-Doença


O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.

Principais requisitos
· Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
· Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
· Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Documentos e formulários necessários
· Documento de identificação válido e oficial com foto;
· Número do CPF;
· Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
· Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
· Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
· Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
· Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.

Outras informações
Comum ou acidentário: veja a diferença entre os dois tipos de auxílio-doença;
Ações civis públicas (ACPs) em vigor: confira as regiões com regras diferenciadas para a concessão de auxílio-doença, por determinação judicial;
Fim do benefício: ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho;
Data do início do pagamento: caso o pedido seja feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos;
Cancelamento do pedido: o pedido de auxílio-doença só poderá ser cancelado na agência do INSS em que a perícia médica foi agendada;
Comprovação da incapacidade: deve ser realizada em perícia médica da Previdência Social. O não comparecimento implica no indeferimento e arquivamento do pedido.

Revisão de Aposentadoria


1. Quem tem direito à revisão de aposentadoria?
Atualmente existem mais de 30 tipos de revisões possíveis. As mais comuns são a revisão da URV, que abrange todos os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997, que pode resultar num aumento do benefício de até 39,67% e as revisões de pensões.

2. Quem pode se beneficiar da revisão de pensões por morte?
Até 1991, as pensões pagas eram de 60% do benefício. A partir de 91, passaram a ser de 80% do benefício e em 97, de 100% do benefício. Portanto, todos os pensionistas que não recebem 100% do benefício têm direito a esta revisão.

3.Quem tem direito a revisão da URV?
A revisão com base na variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) abrange as aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS iniciados entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

4. Existem outros tipos de revisão de aposentadoria?Existem dezenas de casos que permitem revisão, sendo três as mais comuns. São elas:
§ a) Pensão: beneficiários cujas pensões foram concedidas antes de 27.04.1995 em percentual inferior a 100% do benefício.
§ b) ORTN/OTN: todos os trabalhadores que se aposentaram no período de 21.6.77 a 4.10.88, bem como pensionistas que tiveram sua renda mensal inicial calculada nesse período.
§ c) PBC velho: funcionários que tiveram aposentadoria cujo cálculo de valor inicial não considerou as contribuições feitas acima de 10 salários mínimos. Período básico de cálculo: 01.06.89 a 30.09.92.

5. O que é preciso para pedir a revisão de seu benefício previdenciário?
Carta de concessão do benefício, extrato de pagamento do benefício dos últimos 3 meses, CPF, RG e comprovante de residência.

6. Quando recebi minha aposentadoria, o INSS me informou que a mesma correspondia a 6 salários mínimos. Hoje, ela não passa de 4,5 salários mínimos. Posso pedir revisão?
Por este motivo, não. A Constituição Federal de 1988 extinguiu esta correspondência. Agora, as aposentadorias são corrigidas anualmente em maio com base na variação do INPC acumulado.

7. Pedi revisão da minha aposentadoria no INSS e o pedido foi indeferido. O que posso fazer?
Entrar com um processo judicial pedindo a revisão judicial.

8. Minha mãe recebe pensão pela morte do meu pai desde 1975. Ela tem direito à revisão?
Sim, mas irá receber apenas o valor referente aos últimos 5 anos. A revisão só poderá ser feita via Justiça.

9. Meu pai é aposentado e gostaria de requerer a revisão de sua aposentadoria, mas teme que o valor possa ser reduzido. Isso é possível?
Sim, é possível. Se o INSS constatar que o cálculo foi feito de forma a beneficiar indevidamente o segurado, ele reajusta (para baixo) a aposentadoria e o segurado ainda terá de devolver aos cofres do INSS os valores recebidos a mais. Por isso, recomenda-se procurar um advogado para verificar se realmente é válido o pedido de revisão.

10. Quando vence o prazo para pedir revisão da aposentadoria?
Depende de quando ela foi concedida, vejamos os prazos:
1) Primeira prestação do benefício antes de 27/6/1997: Não há prazo para pedido de revisão quer administrativamente quer judicialmente.
2) De 28/6/1997 a 22/10/1998: prazo de dez anos contados da primeira prestação do benefício a menor.
3) De 23/10/1998 a 19/11/2003: prazo de cinco anos.
4) A partir de 20/11/2003: prazo de dez anos. O artigo 103 A da lei 8213, de 24/7/1991 atualmente trata deste prazo.

11. As pessoas aposentadas por tempo de serviço/contribuição podem pedir revisão para inclusão do tempo especial, trabalhado na área insalubre?
Sim, todas as pessoas que se aposentaram por tempo de serviço/contribuição, que trabalharam em atividades especiais que não foram reconhecidas pelo INSS e convertidas em comum têm Direito.

QUADRO DE REVISÕES
Tipo de ação

Beneficiários

O que muda para o aposentado

Tempo de julgamento

1. Revisão de aposentadoria - OTN/ORTN.

Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.

Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.

Até seis meses.

2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.

Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.

Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.

Mínimo de um ano e máximo de três.

3. Revisão de aposentadoria - aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.

Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.

Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.

Até seis meses.

4. Revisão de pensão - coeficiente de 100%.

Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.

Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.

Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.

5. Aposentadoria especial - concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.

Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.


Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.

Mínimo de um ano e máximo de três.

6. Aposentadoria por idade - carência mínima.

Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.


Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.

Mínimo de um ano e máximo de três.

7. Aposentadoria e auxílio-acidente.

Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.


Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.

Mínimo de um ano e máximo de três.

8. Pensão por morte - valores atrasados.

Pensionista de segurado falecido em data anterior a11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.


Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.

Mínimo de um ano e máximo de três.

9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.

Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.

Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.

Mínimo de um ano e máximo de três.

10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.

Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.

Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.

Mínimo de um ano e máximo de três.


ADVOCACIA


 Direito Administrativo e Municipal 

 Direito Tributário

 Direito Previdenciário

 Direito Imobiliário

 Direito Médico Hospitalar e da Saúde 

➤ Direito Autoral e Eletrônico





Direito Administrativo e Municipal


O escritório Emílio Matos possui vasta experiência no âmbito do Direito Municipal, prestando consultoria e assessoria a diversos Municípios e Câmaras, elaborando leis, decretos e portarias, emitindo pareceres e promovendo a defesa da municipalidade junto aos tribunais e garantindo a regularidade do processo legislativo nas Câmaras Municipais.

Noutra vertente, atuamos em favor das pessoas físicas e jurídicas para garantir os seus direitos perante a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, entendades paraestatais, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências executivas, agências reguladoras e consórcios públicos). Representamos os interesses de particulares em licitações e no exame dos contratos administrativos. Promovemos ações de indenização em casos de responsabilidade civil do Estado e contra atos de agentes públicos que causem ameaça ou lesão aos direitos dos cidadãos. Atuamos, também, no interesse dos servidores públicos em face da Administração Pública Direta e Indireta.


Direito Tributário


O escritório Emílio Matos presta auxílio a pessoas físicas e empresas na resolução das mais diversas questões, sejam elas consultivas ou contenciosas, administrativas ou judiciais. Proporcionamos ao cliente uma profunda visão de todas as alternativas, benefícios e eventuais riscos envolvidos em cada caso, agregando informações relevantes no momento da tomada de decisão dos departamentos jurídicos e tributários, ou dos executivos das empresas.

Na frente consultiva, oferecemos análises e opiniões consistentes sobre temas tributários e previdenciários levando em consideração a legislação e a orientação da jurisprudência administrativa e judicial, sempre com o intuito de antever a situação, prevenindo possíveis conflitos com as autoridades fiscais.

Em síntese, o Escritório atua precipuamente nos seguintes segmentos:

- Contencioso Administrativo e Judicial – Atuação em todas as instâncias de todos os setores administrativas e judiciais;

- Assessoria e Consultoria durante a fiscalização;

- Consultoria e Planejamento Tributário;

- Elaboração de pareceres e legal opinions;

- Condução dos processos administrativos e judiciais que envolvem os tributos incidentes sobre as atividades econômicas;

- Assessoria preventiva na realização de negócios e orientação aos clientes em face de alterações da legislação tributária;

- Consultoria ampla sobre legislação tributária em geral (Federal, Estadual e Municipal), inclusive com elaboração de pareceres.


Direito Previdenciário


O Escritório Emílio Matos oferece a seus clientes consultoria e assessoria jurídica qualificada em questões previdenciárias. 

Atuação administrativa junto à Previdência Social

- Análise contributiva

- Requerimento de benefícios previdenciários

- Justificação administrativa para prova de tempo de serviço

- Requerimento de Certidão de Tempo de Serviço

- Pedidos de Revisão de Benefícios

- Recursos administrativos


Atuação judicial contra a Previdência Social nas ações de:

- Aposentadoria por tempo de serviço

- Aposentadoria por idade

- Aposentadoria por invalidez

- Aposentadoria especial

- Auxílio-doença

- Auxílio-acidente

- Salário-maternidade

- Revisão de valor dos benefícios

- Justificação judicial

- Indenizações por acidente de trabalho 


Direito Imobiliário


O mercado imobiliário brasileiro se sofisticou e passou por muitas modificações nos últimos anos. Acompanhamos essa evolução, para atuação nas seguintes áreas:

- Contratos de Compra e Venda, locação, arrendamento, constituição de garantia hipotecária, alienação fiduciária de imóveis, etc.

- Posse e Propriedade;

- Regularização e Avaliação de Risco na Aquisição de Imóveis;

- Elaboração de contratos e opiniões legais envolvendo obrigações de natureza imobiliária, tais como aquisição e perda da posse e propriedade, locação, compromissos de compra e venda de bens imóveis, permuta, usufruto, arrendamento, locação residencial e não residencial, incorporação imobiliária, construção civil, empreitada e cessão de mão de obra, contratos de administração imobiliária e de administração de flats, loteamentos, condomínios, desmembramento de imóveis perante os competentes órgãos, incorporação e desincorporação de imóveis e direitos a eles relativos em pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, e outros instrumentos afins típicos de transações imobiliárias.


Direito Médico Hospitalar e da Saúde


Atuação e orientação judicial e administrativa em questões relacionadas à área da saúde, nas esferas cível, criminal e administrativa. Assessoria preventiva e contenciosa aos estabelecimentos de saúde, médicos e planos de saúde. Acompanhamento de processos em conselhos regionais e federais. Advocacia consultiva e litigiosa acerca de responsabilidade médica, com a elaboração de contratos e termos voltados à segurança na atividade médica.

Noutra vertente, atuamos na defesa dos direitos dos pacientes a cobertura integral aos tratamentos de saúde e às cirurgias necessárias à manutenção de sua vida e de sua saúde, independentemente de seu custo, dos materiais utilizados (nacionais ou importados) por parte do serviço púbico de saúde – SUS ou dos Planos e dos Convênios de Saúde. 

Nos casos de urgência e de emergência buscamos a concessão do direito em caráter liminar, através de ações próprias.
Direito Autoral 

Atuamos nas áreas de Direito Autoral para preservar os direitos do criador de obra intelectual protegida, seus intérpretes ou executantes e aqueles que farão a sua reprodução, exposição ou utilização pública. Trabalhamos com os conceitos de: publicação, transmissão ou emissão, distribuição, comunicação ao público, reprodução, obra, autor e editor.

Disponibilizamos aos clientes o serviço de registro de MARCAS E PATENTES e dos chamados DIREITOS AUTORAIS que protege criadores, divulgadores, comercializadores e distribuidores de obras intelectuais específicas (textos, músicas, quadros, esculturas, etc.) contra adulterações, reproduções idênticas, e outros usos não autorizados. 


Oferecemos também, Consultoria e Assessória Jurídica mensal

Que consiste na resolução de seus problemas jurídicos, orientando-o como proceder com relação à possíveis disputas ou questões envolvendo seus direitos.

Prevenir litígios e contingências é a forma mais eficiente e inteligente de se tocar a vida e seu negócio. Para isso, é fundamental ter um advogado especializado disponível sempre que necessário para consultas, elaboração de documentos e emissão de pareceres.

Assim, trabalhamos na elaboração de pareceres, orientação em negociações, consultoria para a prevenção de conflitos judiciais e análise de riscos, orientação pessoal, empresarial e aos Órgão Públicos para a adequação Administrativa, Previdenciária, Tributária, Trabalhista, Civil, Familiar e Estudos de viabilidade processual e outros.

Auxiliamos ainda, na abertura de seu novo negocio, seja com Finalidade lucrativa ou não, auxiliamos também na criação de Associações, Fundações, ONG's e OSCIP's.