Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Principais Requisitos
Regra 85/95 progressiva
· Não há idade mínima;
· Soma da idade + tempo de contribuição;
· 85 anos (mulher);
· 95 anos (homem);
· 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Regra com 30/35 anos de contribuição
· Não há idade mínima;
· Tempo total de contribuição;
· 35 anos de contribuição (homem);
· 30 anos de contribuição (mulher);
· 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Regra para aposentadoria proporcional
· Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
· Tempo total de contribuição;
· 25 anos de contribuição + adicional (mulher);
· 30 anos de contribuição + adicional (homem);
· 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.

Documentos necessários
· Documento de identificação válido e oficial com foto;
· Número do CPF;
· Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

Outras informações
Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);
Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício;
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data

0 comentários: