Revisão de Aposentadoria


1. Quem tem direito à revisão de aposentadoria?
Atualmente existem mais de 30 tipos de revisões possíveis. As mais comuns são a revisão da URV, que abrange todos os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997, que pode resultar num aumento do benefício de até 39,67% e as revisões de pensões.

2. Quem pode se beneficiar da revisão de pensões por morte?
Até 1991, as pensões pagas eram de 60% do benefício. A partir de 91, passaram a ser de 80% do benefício e em 97, de 100% do benefício. Portanto, todos os pensionistas que não recebem 100% do benefício têm direito a esta revisão.

3.Quem tem direito a revisão da URV?
A revisão com base na variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) abrange as aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS iniciados entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

4. Existem outros tipos de revisão de aposentadoria?Existem dezenas de casos que permitem revisão, sendo três as mais comuns. São elas:
§ a) Pensão: beneficiários cujas pensões foram concedidas antes de 27.04.1995 em percentual inferior a 100% do benefício.
§ b) ORTN/OTN: todos os trabalhadores que se aposentaram no período de 21.6.77 a 4.10.88, bem como pensionistas que tiveram sua renda mensal inicial calculada nesse período.
§ c) PBC velho: funcionários que tiveram aposentadoria cujo cálculo de valor inicial não considerou as contribuições feitas acima de 10 salários mínimos. Período básico de cálculo: 01.06.89 a 30.09.92.

5. O que é preciso para pedir a revisão de seu benefício previdenciário?
Carta de concessão do benefício, extrato de pagamento do benefício dos últimos 3 meses, CPF, RG e comprovante de residência.

6. Quando recebi minha aposentadoria, o INSS me informou que a mesma correspondia a 6 salários mínimos. Hoje, ela não passa de 4,5 salários mínimos. Posso pedir revisão?
Por este motivo, não. A Constituição Federal de 1988 extinguiu esta correspondência. Agora, as aposentadorias são corrigidas anualmente em maio com base na variação do INPC acumulado.

7. Pedi revisão da minha aposentadoria no INSS e o pedido foi indeferido. O que posso fazer?
Entrar com um processo judicial pedindo a revisão judicial.

8. Minha mãe recebe pensão pela morte do meu pai desde 1975. Ela tem direito à revisão?
Sim, mas irá receber apenas o valor referente aos últimos 5 anos. A revisão só poderá ser feita via Justiça.

9. Meu pai é aposentado e gostaria de requerer a revisão de sua aposentadoria, mas teme que o valor possa ser reduzido. Isso é possível?
Sim, é possível. Se o INSS constatar que o cálculo foi feito de forma a beneficiar indevidamente o segurado, ele reajusta (para baixo) a aposentadoria e o segurado ainda terá de devolver aos cofres do INSS os valores recebidos a mais. Por isso, recomenda-se procurar um advogado para verificar se realmente é válido o pedido de revisão.

10. Quando vence o prazo para pedir revisão da aposentadoria?
Depende de quando ela foi concedida, vejamos os prazos:
1) Primeira prestação do benefício antes de 27/6/1997: Não há prazo para pedido de revisão quer administrativamente quer judicialmente.
2) De 28/6/1997 a 22/10/1998: prazo de dez anos contados da primeira prestação do benefício a menor.
3) De 23/10/1998 a 19/11/2003: prazo de cinco anos.
4) A partir de 20/11/2003: prazo de dez anos. O artigo 103 A da lei 8213, de 24/7/1991 atualmente trata deste prazo.

11. As pessoas aposentadas por tempo de serviço/contribuição podem pedir revisão para inclusão do tempo especial, trabalhado na área insalubre?
Sim, todas as pessoas que se aposentaram por tempo de serviço/contribuição, que trabalharam em atividades especiais que não foram reconhecidas pelo INSS e convertidas em comum têm Direito.

QUADRO DE REVISÕES
Tipo de ação

Beneficiários

O que muda para o aposentado

Tempo de julgamento

1. Revisão de aposentadoria - OTN/ORTN.

Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.

Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.

Até seis meses.

2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.

Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.

Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.

Mínimo de um ano e máximo de três.

3. Revisão de aposentadoria - aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.

Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.

Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.

Até seis meses.

4. Revisão de pensão - coeficiente de 100%.

Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.

Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.

Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.

5. Aposentadoria especial - concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.

Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.


Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.

Mínimo de um ano e máximo de três.

6. Aposentadoria por idade - carência mínima.

Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.


Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.

Mínimo de um ano e máximo de três.

7. Aposentadoria e auxílio-acidente.

Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.


Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.

Mínimo de um ano e máximo de três.

8. Pensão por morte - valores atrasados.

Pensionista de segurado falecido em data anterior a11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.


Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.

Mínimo de um ano e máximo de três.

9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.

Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.

Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.

Mínimo de um ano e máximo de três.

10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.

Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.

Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.

Mínimo de um ano e máximo de três.


0 comentários: