1. Quem tem direito à revisão de aposentadoria?
Atualmente existem mais de 30 tipos de revisões possíveis. As mais comuns são a revisão da URV, que abrange todos os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997, que pode resultar num aumento do benefício de até 39,67% e as revisões de pensões.
2. Quem pode se beneficiar da revisão de pensões por morte?
Até 1991, as pensões pagas eram de 60% do benefício. A partir de 91, passaram a ser de 80% do benefício e em 97, de 100% do benefício. Portanto, todos os pensionistas que não recebem 100% do benefício têm direito a esta revisão.
3.Quem tem direito a revisão da URV?
A revisão com base na variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) abrange as aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS iniciados entre março de 1994 e fevereiro de 1997.
4. Existem outros tipos de revisão de aposentadoria?Existem dezenas de casos que permitem revisão, sendo três as mais comuns. São elas:
§ a) Pensão: beneficiários cujas pensões foram concedidas antes de 27.04.1995 em percentual inferior a 100% do benefício.
§ b) ORTN/OTN: todos os trabalhadores que se aposentaram no período de 21.6.77 a 4.10.88, bem como pensionistas que tiveram sua renda mensal inicial calculada nesse período.
§ c) PBC velho: funcionários que tiveram aposentadoria cujo cálculo de valor inicial não considerou as contribuições feitas acima de 10 salários mínimos. Período básico de cálculo: 01.06.89 a 30.09.92.
5. O que é preciso para pedir a revisão de seu benefício previdenciário?
Carta de concessão do benefício, extrato de pagamento do benefício dos últimos 3 meses, CPF, RG e comprovante de residência.
6. Quando recebi minha aposentadoria, o INSS me informou que a mesma correspondia a 6 salários mínimos. Hoje, ela não passa de 4,5 salários mínimos. Posso pedir revisão?
Por este motivo, não. A Constituição Federal de 1988 extinguiu esta correspondência. Agora, as aposentadorias são corrigidas anualmente em maio com base na variação do INPC acumulado.
7. Pedi revisão da minha aposentadoria no INSS e o pedido foi indeferido. O que posso fazer?
Entrar com um processo judicial pedindo a revisão judicial.
8. Minha mãe recebe pensão pela morte do meu pai desde 1975. Ela tem direito à revisão?
Sim, mas irá receber apenas o valor referente aos últimos 5 anos. A revisão só poderá ser feita via Justiça.
9. Meu pai é aposentado e gostaria de requerer a revisão de sua aposentadoria, mas teme que o valor possa ser reduzido. Isso é possível?
Sim, é possível. Se o INSS constatar que o cálculo foi feito de forma a beneficiar indevidamente o segurado, ele reajusta (para baixo) a aposentadoria e o segurado ainda terá de devolver aos cofres do INSS os valores recebidos a mais. Por isso, recomenda-se procurar um advogado para verificar se realmente é válido o pedido de revisão.
10. Quando vence o prazo para pedir revisão da aposentadoria?
Depende de quando ela foi concedida, vejamos os prazos:
1) Primeira prestação do benefício antes de 27/6/1997: Não há prazo para pedido de revisão quer administrativamente quer judicialmente.
2) De 28/6/1997 a 22/10/1998: prazo de dez anos contados da primeira prestação do benefício a menor.
3) De 23/10/1998 a 19/11/2003: prazo de cinco anos.
4) A partir de 20/11/2003: prazo de dez anos. O artigo 103 A da lei 8213, de 24/7/1991 atualmente trata deste prazo.
11. As pessoas aposentadas por tempo de serviço/contribuição podem pedir revisão para inclusão do tempo especial, trabalhado na área insalubre?
Sim, todas as pessoas que se aposentaram por tempo de serviço/contribuição, que trabalharam em atividades especiais que não foram reconhecidas pelo INSS e convertidas em comum têm Direito.
QUADRO DE REVISÕES
Tipo de ação
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Beneficiários
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O que muda para o aposentado
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Tempo de julgamento
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1. Revisão de aposentadoria - OTN/ORTN.
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Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.
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Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
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Até seis meses.
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2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.
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Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.
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Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
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Mínimo de um ano e máximo de três.
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3. Revisão de aposentadoria - aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
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Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.
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Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.
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Até seis meses.
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4. Revisão de pensão - coeficiente de 100%.
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Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.
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Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.
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Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.
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5. Aposentadoria especial - concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.
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Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.
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Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
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Mínimo de um ano e máximo de três.
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6. Aposentadoria por idade - carência mínima.
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Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.
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Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
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Mínimo de um ano e máximo de três.
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7. Aposentadoria e auxílio-acidente.
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Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.
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Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.
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Mínimo de um ano e máximo de três.
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8. Pensão por morte - valores atrasados.
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Pensionista de segurado falecido em data anterior a11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.
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Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.
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Mínimo de um ano e máximo de três.
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9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.
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Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.
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Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.
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Mínimo de um ano e máximo de três.
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10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.
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Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.
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Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.
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Mínimo de um ano e máximo de três.
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