Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direto é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Para ter verificado o seu direito a este benefício, você deve agendar um auxílio-doença. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica. Leia o texto a seguir para entender melhor os requisitos e acesse a página do auxílio-doença para agendar o seu pedido.

Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
· Tempo mínimo de contribuição (carência): – isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho.
· Quem tem direito ao benefício:
– Empregado urbano/rural (empresa);
– Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
– Trabalhador Avulso (empresa);
– Segurado Especial (trabalhador rural).
· Quem não tem direito ao benefício:
– Contribuinte Individual
– Contribuinte Facultativo

Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica também deverão ser apresentados documentos médicos que indiquem as sequelas ou limitações de capacidade laborativa que justifiquem o pedido.

Outras informações
O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Caso você esteja recebendo um Benefício do INSS e gostaria de saber se tem direito à revisão, entre em contato pelo telefone (38) 99940-1900, via email ou através do Fale Conosco, no rodapé desta página, para que possamos indicar o melhor caminho a ser adotado na busca do seu benefício frente ao INSS.

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